Dicas para quem busca ser MEI – Microempreendedor Individual

  • 19/02/2018
  • Jeferson
  • 10minutos de leitura

Todo mundo já sabe que o brasileiro é criativo por natureza. Nos últimos anos, os brasileiros tem se destacado no mundo dos negócios com um crescimento considerável com o empreendedorismo: de 23% da população em 2004, o número deu um salto para 35% em 2015, de acordo com a pesquisa Global Entrepreneurship Monitor (GEM), feita no Brasil pelo Sebrae e pelo Instituto Brasileiro de Qualidade e Produtividade (IBQP).

Segundo os dados do Sebrae, ultrapassamos países desenvolvidos como Estados Unidos, Reino Unido e a França. É um número recordista de empreendedores e, que tem como base as micro e pequenas empresas que somam 98% dos negócios de todo o país, de acordo com a Confederação Nacional de Comércio. Quase metade destas micro e pequenas empresas são representadas pelo MEI – Microempreendedor Individual.

Legalizada em 2009, a lei do MEI representou um grande avanço na regularização de atividades e motivou muitas pessoas a saírem da informalidade rumo ao empreendedorismo. Sem dúvida, o papel do MEI no empreendedorismo brasileiro é de grande valia, agregando na evolução de vários negócios.

Se você está pensando em empreender e abrir um MEI ou caso já possua e busca crescimento, elaborei este guia juntamente com o apoio da equipe para que você saiba tudo sobre o universo do MEI, desde as etapas para o cadastramento até a migração de MEI para ME (Micro Empresa), passando pelos impostos, atividades permitidas e vários outros questionamentos que possam surgir. Prepara o chocolate quente ou o cafezinho e vamos lá?!

DEFINIÇÃO DE MEI

O MEI é uma forma regulada de quem trabalha por conta própria ou que deseja empreender. Como microempreendedor individual você pode ter um CNPJ, emitir notas fiscais, contratar um funcionário registrado pelo salário mínimo da categoria e contribuir para a aposentadoria. Também não é necessário ter um contador, os impostos do MEI são simplificados e o microempreendedor individual paga um valor fixo mensal de acordo com a sua atividade:

Os valores acima correspondem à Previdência Social (Aposentadoria ou INSS do MEI) e ao ICMS e/ou ISS. Quem é MEI tem isenção do pagamento de impostos federais como IRPJ, PIS, COFINS, IPI e CSLL.

NOVAS REGRAS PARA SER MEI

O ramo de atividade e o faturamento irão definir se você poderá ser MEI ou não. A nova lei sancionada para entrar em vigor neste ano (2018) determina que o faturamento do MEI seja de até R$81.000 por ano ou proporcional (nos casos de abertura de empresa) e também passou a incluir o microempreendedor rural.

A partir de 01/01/2018 as regras são:

  • Empresário individual conforme art. 966 do código civil ou empreendedor que exerça atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural.
  • Receita Bruta no ano-calendário de R$ 81.000 (oitenta e um mil).
  • Baixa exclusivamente no Portal eletrônico, com dispensa de comunicação a demais órgãos.
  • Dispensa do cadastro e recolhimento em órgãos de conselho profissional quando já o for na qualidade de pessoa física.
  • Empresário individual – contribuinte individual Trabalhador rural – contribuinte especial.
  • Ainda pode contratar até um (01) funcionário por no máximo um salário mínimo ou piso da categoria.

Existe algumas profissões que, por serem regulamentadas, não se enquadram como MEI. Isso acontece porque o programa foi criado para atender uma parcela de profissionais que não tinham um sindicato ou uma classe que os representassem. É um caso, por exemplo, dos dentistas e advogados, eles podem até estar dentro do limite de faturamento, mas não se enquadram na tabela de atividades do MEI, assim como qualquer outra atividade que tenha regulamentação. De acordo com a lei, estes profissionais devem fazer a abertura como ME.

Cada ramo de atividade possui um CNAE – trata-se de códigos que determinam quais são as atividades que a empresa está autorizada executar. Lembrando que nem todos CNAEs podem ser MEI.

BENEFÍCIOS DE UM MEI

O Microempreendedor Individual possui direito a diversos serviços previdenciários. Para conquistar estes benefícios é fundamental realizar o pagamento em dia do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

  • Salário-maternidade: Para obter este benefício é necessário realizar 10 meses de contribuição;
  • Auxílio-doença: Para obter este benefício é necessário realizar 12 meses de contribuição;
  • Auxílio-reclusão: Para obter este benefício é necessário realizar 24 meses de contribuição;
  • Pensão por morte: Para obter este benefício é necessário realizar 24 meses de contribuição;
  • Aposentadoria por invalidez: Para obter este benefício é necessário realizar 12 meses de contribuição;
  • Aposentadoria por idade: Para obter este benefício é necessário realizar 180 meses de contribuição.

O Simples Nacional é um dos principais regimes tributários optados pelas pequenas e microempresas.

Como mencionei no início da publicação, o MEI também terá:

  • CNPJ
  • O nome fantasia – que é uma forma de fazer com os seus possíveis clientes encontrem a sua marca
  • A Razão Social – este será o seu nome + o número do seu CPF definido como padrão pela Receita Federal
  • Pode abrir conta no banco como PJ

SEGURO DESEMPREGO
MEIs que também trabalharem com carteira assinada e forem demitidos não terão direito a este auxílio. Isso ocorre porque é considerado que ao abrir uma empresa, o trabalhador possui meios para geração de renda, mesmo que não esteja tendo lançamentos.

Outro ponto a ser destacado é que as pessoas que estiverem usufruindo do seguro-desemprego e optem por abrir uma MEI, não serão consideradas como desempregadas e terão o auxílio cancelado um mês após a formalização como MEI.

ETAPAS PARA INICIAR COMO MEI

Vamos comemorar já que você chegou até aqui e decidiu se tornar um Microempreendedor Individual, veja as etapas para abrir sua empresa.

Para abrir o seu MEI, acesse o Portal do Empreendedor temas e clique em Formalize-se. Os documentos necessários são:

  • Números do seu CPF, título de eleitor ou o recibo da última declaração do imposto de renda, caso tenha declarado nos últimos dois anos. Não é necessário anexar nenhum deles no cadastro.
  • CEP de sua residência e do local onde exercerá sua atividade.
  • Número de celular ativo.

Dentro do Portal do Empreendedor você irá passar por algumas etapas, entre elas a escolha das suas atividades e cadastro do endereço do seu MEI, por exemplo. É importante frisar que se você não encontrou a sua atividade na tabela do MEI, é porque ela não se enquadra na categoria. Neste caso, a opção é abrir um ME – Microempresa.

Pronto! Com o cadastro concluído, você terá o seu Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, que também funciona como um alvará provisório. Mas, não para por aqui, o certificado gerado é válido apenas por 180 dias, ou seja, após estar com o certificado em mãos, você deve ir até a prefeitura da sua cidade e solicitar o alvará definitivo. Nos casos de comércio também será necessário a liberação da inscrição estadual. Com o alvará definitivo em mãos, aí sim seu MEI estará 100% regularizado.

OBRIGAÇÕES DO MEI

Já com o MEI aberto, fique ligado com as suas obrigações e tributos, o MEI não precisa de contador, porém, as obrigações ficam sob sua responsabilidade. Mas relaxe, o processo é relativamente simples. Siga essa rotina mensalmente para se manter regularizado.

  • Preencher o Relatório Mensal de Receitas
  • Realizar o pagamento da DASN-MEI

Anualmente, o MEI tem a obrigação de entregar a Declaração Anual Simplificada que consolida as informações de faturamento.

Quem é MEI não tem a obrigação de emitir nota fiscal para pessoas físicas, em qualquer situação. Porém, em casos de venda ou prestação de serviços para pessoas jurídicas, é obrigatório a emissão da nota fiscal. Em algumas cidades brasileiras existe a possibilidade da emissão da Nota Fiscal Eletrônica – o que facilita bastante este processo. Caso você precise emitir nota fiscal, consulte a prefeitura da sua cidade para saber qual o procedimento da sua região.

O MEI PRECISA DECLARAR IMPOSTO DE RENDA?

A resposta para este questionamento é SIM, o MEI precisa declarar imposto de renda. Os microempreendedores individuais são isentos do pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica mas, precisam fazer a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física caso tenham rendimentos superiores à R$1.903,98.

O perigo mora aí pois, a Receita Federal considera isento do IRPF apenas parte dos rendimentos do empreendedor provenientes da sua receita como MEI, com porcentagens predefinidas de acordo com o seu ramo de atividade. Recomendo consultar um contador para auxiliá-lo com isso.

DESENQUADRAMENTO DO MEI

O MEI é um start para o mundo dos negócios, mas tem suas limitações. O crescimento levará você à necessidade de desenquadramento em algum momento. Confira as três situações em que o MEI é obrigado a migrar para ME:

  1. Você abriu uma MEI, mas viu que não é o melhor modelo para o seu negócio.
  2. Seu negócio ultrapassou o limite anual (R$81 mil)

Lembrando que o segundo caso pode doer no seu bolso, isso porque, quando o seu faturamento ultrapassa R$81 mil, você é desenquadrado automaticamente. Se ficar entre R$81 mil e R$91 mil, você será desenquadrado apenas no ano seguinte, pois ainda estará dentro da margem de tolerância de faturamento do MEI, mas, precisará pagar os impostos que excederem os R$81 mil.

Se o seu faturamento ultrapassou os R$91 mil, você passará a categoria de ME já no mês seguinte. Além disso, deverá pagar os impostos retroativos em janeiro do ano vigente de inscrição no ME incluindo as multas por atraso.

Também existem algumas situações em que ocorre o desenquadramento automático, a partir do mês seguinte a alteração do CNPJ:

  • Inclusão de um sócio, alterando a natureza jurídica;
  • Inclusão de uma atividade não permitida no MEI;
  • Contratação de mais que 1 funcionário;
  • Abertura de filial.

A experiência de ter um negócio próprio não tem preço. Vale lembrar que iniciar um negócio pode até ser fácil, o difícil é prosseguir com ele na ativa e com plano escalável, por isso é importante contar com as ferramentas e apoio de profissionais com experiência.

E aí, o que acha de selecionar as ferramentas certas para auxiliarem nos processos do seu negócio?

Se quiser também, pode entrar em contato comigo e marcar um bate papo.

Deixe seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

I accept the Privacy Policy

error: Para compartilhar esse conteúdo, por favor utilize o link do post ou as ferramentas oferecidas na página. Textos, fotos, artes e vídeos do Jefpower estão protegidos pela legislação brasileira sobre direito autoral. Não reproduza o conteúdo da empresa em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização do Jefpower (contato@jefpower.com). As regras têm como objetivo proteger o investimento que o Jefpower faz na qualidade das informações. Se precisa copiar trecho de texto do post para uso privado, por favor, faça a solicitação também.